Licença AMI de uma imobiliária online
O porquê de haver uma licença para empresas de mediação imobiliária
A licença de Atividade de Mediação Imobiliária (AMI) existe para assegurar o público e os consumidores que as empresas e/ou pessoas singulares que atuam no setor imobiliário cumprem com os procedimentos determinados pela Lei que protegem todas as partes envolvidas num qualquer negócio imobiliário (compra, venda, arrendamento, trespasse, permuta).
A entidade que regula o setor é o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e cabe-lhe a emissão desta licença mediante verificação dos requisitos exigidos pela Lei. Emitidas desde 1993, as licenças AMI são atribuídas de forma sequencial e têm a validade de 12 meses, sendo renovadas anualmente se as empresas fizerem prova de que mantêm aqueles requisitos.
A licença AMI
Em Portugal, a atividade é fortemente regulada e obriga ao cumprimento escrupuloso de todas as normas e pressupostos operacionais. Esta exigência é ainda mais acentuada para empresas como a imovendo, que são disruptivas e trazem soluções inovadoras.
Para a imovendo, o nível de exigência implícito motiva-nos ainda mais a trabalhar em conformidade com os mais rigorosos níveis de segurança e proteção de dados pessoais. O fato de desenvolvermos atividade de forma preferencialmente online, em plataformas digitais e potenciando todas as funcionalidades que a Internet oferece, marca um ponto de viragem face ao que tem sido feito no setor em Portugal e desde 1993.
A 28 de agosto, o IMPIC atribuiu à imovendo a licença AMI n.º 16959, dando aos nossos clientes, colaboradores, parceiros e os utilizadores do nosso website e dos nossos serviços a garantia de que:
- A imovendo está devidamente habilitada a realizar operações de mediação imobiliária tal como se encontram identificadas na legislação em vigor;
- A imovendo possui seguro de responsabilidade civil que cobre até €250.000, o valor máximo previsto na Lei;
- A imovendo oferece formação especializada e recorrente aos seus profissionais, sejam estes consultores imobiliários ou a demais equipa, refletindo-se no serviço de excelência prestado.
Para ficar com mais informação, sugerimos que consulte a lista de empresas de mediação imobiliária licenciadas pelo IMPIC ou que venha quem somos, como trabalhamos e o que vai ganhar por comprar ou vender o seu imóvel na imovendo.
Sobre a legislação da Mediação Imobiliária
A moldura legal que enquadra, de forma específica, a mediação imobiliária é relativamente sintética e pode ser organizada em dois grandes grupos:
- Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária
- Portaria 199/2013, de 31 de Maio - Sujeita ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária
- Regulamento 16/2014, de 15 de Janeiro - Regulamento dos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro
- Decreto-Lei 102/2017, de 23 de Agosto - Simplifica e harmoniza obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais
- Portaria 228/2018, de 13 de Agosto - Aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais
- Lei 25/2008, de 5 de Junho - Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo (Revogada)
- Regulamento 79/2010, de 5 de Fevereiro - Regula as comunicações previstas no artigo 34.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho (Revogado)
- Regulamento 282/2011, de 6 de Maio - Regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho e revoga o Regulamento n.º 79/2010
- Lei 83/2017, de 18 de Agosto - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho
- Lei 89/2017, de 21 de Agosto - Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
- Lei 92/2017, de 22 de Agosto - Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000
- Lei 97/2017, de 23 de Agosto - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela ONU e UE e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
- Deliberação 988/2017, de 9 de Novembro - Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas
- Directiva 843/2018, de 16 de Junho - Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo
- Regulamento 276/2019, de 26 de Março - Regulamento do IMPIC, I.P., de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário
- Portaria 200/2019, de 28 de Junho - Estabelece os prazos para a declaração inicial do RCBE e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto
A última atualização desta página relativa à Licença AMI de uma imobiliária online, como a imovendo, data de 12 de fevereiro de 2021.
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