Impostos e taxas no imobiliário
Você que quer vender casa, está a par dos impostos e taxas que terá de pagar? E sabe se pode usufruir de eventuais isenções e benefícios fiscais?
Na venda e compra de um imóvel há sempre custos associados com taxas e impostos que deve conhecer antecipadamente para que os possa incluir tanto no preço de venda, se for proprietário, como no limite máximo de investimento, se for comprador (através de financiamento próprio ou empréstimo). Mas nem tudo são obrigações, e há benefícios fiscais de que tanto compradores como proprietários podem vir a usufruir.
Vamos ajudá-lo a preparar-se e fazer contas:
Impostos e benefícios fiscais na ótica do proprietário
1. Impostos
Imposto sobre mais-valias imobiliárias (IRS): O imposto sobre mais-valias é um tributo aplicado sobre o lucro obtido na venda de um imóvel. Este imposto é pago no momento da entrega da declaração de IRS, e incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, ajustado por certos encargos.
A tributação das mais-valias é feita a uma taxa de 50% sobre o lucro, ou seja, 50% do ganho obtido com a venda será somado aos seus rendimentos e sujeito à tributação de IRS, de acordo com o seu escalão de rendimentos.
2. Custos
Vender um imóvel envolve também diversos custos adicionais que deve ter em conta para calcular corretamente a rentabilidade da venda. A venda de um imóvel exige a entrega da documentação necessária. Entre os mais comuns estão:
- Certidão do Registo Predial: Este documento comprova a situação jurídica do imóvel e o registo da sua propriedade.
- Certidão de Teor: Relacionada ao histórico de registos do imóvel, esta certidão pode ser exigida para confirmar a titularidade e eventuais encargos.
- Certificado Energético: Exigido por lei, este documento indica a eficiência energética do imóvel.
- Licença de Utilização: Documento que comprova que o imóvel está apto para ser utilizado de acordo com as normas legais.
- Ficha Técnica de Habitação: Documento obrigatório para imóveis de construção recente, que fornece informações técnicas sobre a obra e o edifício.
- Caderneta Predial: Um documento que detalha a situação fiscal do imóvel perante a Autoridade Tributária.
- Comissões imobiliárias:
Caso tenha contratado uma agência imobiliária para intermediar a venda, estará sujeito ao pagamento de uma comissão imobiliária. O valor da comissão pode variar, mas geralmente ronda entre 3% a 5% do valor da venda. Este custo deve ser incluído no cálculo do rendimento líquido da venda. - Cancelamento de hipoteca (se aplicável):
Se o imóvel em questão tiver associado um crédito à habitação, será necessário cancelar a hipoteca após o pagamento total do empréstimo. Este processo envolve custos administrativos e o pagamento de eventuais taxas associadas ao cancelamento da hipoteca no Registo Predial.
3. Isenções e benefícios fiscais
Apesar dos custos e impostos associados à venda de um imóvel, existem isenções e benefícios fiscais que podem ser aplicados e que podem ajudar a reduzir a carga tributária ou outros custos relacionados.
Dedução de despesas no cálculo das mais-valias:
Na hora de calcular as mais-valias, pode deduzir várias despesas que tenha tido com o imóvel, o que pode reduzir o valor tributável. Algumas das despesas dedutíveis incluem:
- Comissões imobiliárias: As comissões pagas à agência imobiliária podem ser deduzidas do valor de venda.
- Certificado energético: O custo deste documento também pode ser deduzido no cálculo das mais-valias.
- Registos e escrituras: Despesas com a obtenção de certidões ou com o pagamento de taxas de registo e escritura.
- Obras no imóvel: O valor das obras realizadas no imóvel, desde que comprovadas com faturas, também pode ser deduzido, reduzindo a mais-valia tributável. Isso inclui tanto as obras de manutenção como de melhoria.
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